quinta-feira, 12 de março de 2009

Código Deontológico dos Jornalistas



Segundo o Código Deontológico dos jornalistas terá que ficar bem explicíto perante o público a diferença entre a divulgação da notícia e o próprio parecer do jornalista, isto é, a sua opinião.
O jornalista ao relatar a notícia só se puderá basear em factos exactos e precisos e a sua opinião terá de ser clara e baseada na interpretação de factos. Os factos terão de ser comprovados ouvindo sempre as partes do caso.
O jornalista terá de assumir todos os seus actos profissionais.
Segundo o que este código nos diz e de acordo com a minha opinião, o jornalista como profissional que é, deve combater qualquer tipo de plágio, executando o seu trabalho com profissionalismo baseando-se em factos adquiridos e nunca no trabalho de outro colega.
Deve combater qualquer tipo de censura e preservar a integridade dos factos e das pessoas, nunca julgando antes da sentença do tribunal.
O jornalista não puderá pôr a vítima sexual ou deliquente em exposição, a menos que seja por opção da própria vítima.
No meu parecer o Código Deontológico dos jornalistas salvaguarda a integridade da profissão e de todos aqueles que por algum motivo estão nele envolvidos.

1 comentário:

cidadania activa disse...

É importante, sobretudo na actualidade, conhecer e repensar o código de conduta dos jornalistas, assim como o de várias outras profissões.

Parabéns, Filipa!

A Formadora de CP1