O Código Deontológico do Jornalista constitui uma carta de deveres e de interdições que limitam um exercício correcto da profissão, criando condições necessárias à existência de um jornalismo de qualidade. Na actividade jornalística há inúmeras situações que estão a montante da deontologia e que remetem para uma ética profissional, quando não para um simples julgamento que revele bom senso. Mas para que esse jornalismo de qualidade seja real, o jornalista não pode simplesmente informar para cumprir a sua profissão. Ele deve ter em conta, ao pormenor os dez pontos do seu Código Deontológico, evitando assim que a imagem profissional da classe seja maculada pelo facto de alguém informar sem regras. Deve-se cingir aos factos com o maior rigor e precisão, deve comprovar esses factos, distinguir entre o que é notícia e opinião, não deverá aceitar a censura, o sensacionalismo e o plágio, deve lutar pelo acesso às fontes de informação e divulgá-las, não pode usar meios ilegais para a obtenção de informação ou imagem, deverá assumir a responsabilidade pelo seu trabalho e dar o direito de resposta, não revelar as suas fontes de informação se isso constituir grave prejuízo para as mesmas fontes, não deve julgar os arguidos intervenientes numa determinada notícia, pois isso compete aos tribunais, deve condenar veementemente qualquer tipo de discriminação, respeitar a privacidade dos cidadãos e recusar qualquer função ou benefício que possa comprometer a sua independência, o seu estatuto e a sua integridade profissional.
A complexidade da profissão de jornalista, leva na actual sociedade global a que muitas vezes a que o Código Deontológico seja muito difícil de aplicar, levando muitas vezes a litígios judiciais entre jornalistas, órgãos de comunicação social e cidadãos ou empresas.
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