sábado, 7 de março de 2009

Código Deontológico do Jornalista

Ficha 2 - 1ª Parte

No Código Deontológico do Jornalista podemos ler os seguintes princípios que seleccionei para comentário e reflexão:

1. O jornalista deve relatar os factos com rigor e exactidão e interpretá-los com honestidade. Os factos devem ser comprovados, ouvindo as partes com interesses atendíveis no caso. A distinção entre notícia e opinião deve ficar bem clara aos olhos do público.


2. O jornalista deve combater a censura e o sensacionalismo e considerar a acusação sem provas e o plágio como graves faltas profissionais.

(...)

7. O jornalista deve salvaguardar a presunção de inocência dos arguidos até a sentença transitar em julgado. O jornalista não deve identificar, directa ou indirectamente, as vítimas de crimes sexuais e os delinquentes menores de idade, assim como deve proibir-se de humilhar as pessoas ou perturbar a sua dor.

Actividade

1 - Atendendo à enunciação do primeiro princípio, mostre a diferença entre notícia e opinião, importante na actividade do jornalista.

2 - Desenvolva a sua reflexão pessoal em relação aos outros princípios aqui citados (2. e 7.).

Bom trabalho!



Imagem: pesquisa do Google

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