terça-feira, 30 de junho de 2009

O Acordo Multilateral de Investimentos (AMI) e a Globalização




O Acordo Multilateral de Investimento (AMI) é um acordo internacional que começou a ser escrito em Paris por um grupo de representantes de 29 países membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento (OCDE) e cinco países observadores. Este documento pretendia ser “uma Constituição de uma economia mundial unificada”.
Desde 1997, quando o texto em discussão foi divulgado, Organizações Não Governamentais (ONG) do mundo inteiro promoveram uma mobilização sem precedentes por entenderem que se trata de uma ameaça aos esforços internacionais de protegerem o meio ambiente e promover o desenvolvimento sustentável. De facto o principal objectivo do AMI é tornar o investimento internacional mais fácil e seguro, facilitando a vida das empresas multinacionais, dando-lhes novos direitos e tirando aos governos poder de controlo sobre as acções dos investidores. O país que assinar o acordo tem que permanecer durante pelo menos 5 anos e mesmo que sais os seus compromissos continuarão válidos pelo menos durante mais 15 anos.
Alguns pontos muito lesivos para os países em desenvolvimento podemos realçar os seguintes:
· Os investidores estrangeiros não têm nenhuma responsabilidade ou obrigação, mas têm tratamento igual aos investidores nacionais.
· O Estado não pode impor regras de defesa do interesse público, do interesse nacional ou do emprego.
· São impedidas as expropriações ou nacionalizações de empresas por razões de interesse económico ou social.
· São limitados o direitos sociais dos trabalhadores.
· É assegurada a transferência livre e total para o exterior de todos os lucros e outros valores respeitantes ao investimento
Em face disto, houve grandes movimentos de cidadãos em todo o mundo e a França resolveu retirar-se do Acordo.
O AMI é considerado por muitos como “o fim de qualquer ideia de desenvolvimento nacional e o acabar de qualquer possibilidade de deliberação democrática na política económica” e também “um passo atrás nos Direitos Humanos Internacionais”.

Viver ou não viver ..eis a questão!

As células estaminais são células extraordinárias cujo destino ainda não foi "decidido". Podem transformar-se em vários tipos de células diferentes, através de um processo denominado "diferenciação".
Nas fases iniciais do desenvolvimento humano, as células estaminais do embrião "diferenciam-se" em todos os tipos de células existentes no organismo - cérebro, ossos, coração, músculos, pele, etc.
Os cientistas esperam que as células estaminais humanas possam abrir caminho a novos tratamentos para doenças que de outra forma seriam incuráveis, tais como a doença de Parkinson, doenças cardíacas, doença de Alzheimer, paralisia, acidentes vasculares cerebrais e a diabetes.
Actualmente, as células estaminais são retiradas de embriões humanos apenas alguns dias após a fertilização. Nesta fase, o embrião mede cerca de um quarto do tamanho de uma cabeça de alfinete.
A utilização de um embrião provoca problemas éticos na medida em que se podem ou não já considerar seres humanos mesmo que ainda não estejam formados. Os cientistas esperam poder utilizar, no futuro, células estaminais retiradas de adultos, depois do devido consentimento.
Será a clonagem humana uma opção melhor?
Pegar num ovo não fertilizado e introduzir o seu próprio ADN poderia dar origem a um embrião que seria um clone seu. Caso tivesse, por exemplo, diabetes ou a doença de Alzheimer, este embrião poderia ser utilizado para fornecer células estaminais para o curar. Algumas pessoas pensam que deveriam ter o direito de fazer o que quisessem com o seu próprio ADN, mesmo que fosse para clonagem. Outras acham que isso dará um "empurrão" à clonagem reprodutiva.
É frequente os especialistas em bioética terem em atenção as vantagens e desvantagens. Neste caso, o embrião em si não só é prejudicado, como é eliminado na investigação. Por outro lado, uma pessoa que padeça de uma doença incurável poderia ser curada através das células estaminais originárias desse embrião.
Mas afinal, quem tem prioridade nos direitos? O adulto em fase terminal ou o embrião congelado há quatro dias?
Será que as vantagens da investigação das células estaminais prevalecem sobre os danos que possam vir a ser causados?
Existem outras fontes de células estaminais?
Investigações recentes sugerem que a medula óssea dos adultos poderá conseguir produzir células estaminais.
Será ético centrar a investigação médica na obtenção de células estaminais adultas, se entretanto morrerem pessoas que padeciam de doenças que as células estaminais embrionárias poderiam ter curado?
Deveria a utilização de embriões para células estaminais ser permitida se a medula óssea dos adultos pudesse produzir células estaminais igualmente boas?
Eu penso que a investigação cientifica devia ser explorada no sentido de arranjar um consenso entre todas as possibilidades pois as células estaminais podem ser a cura para muitas doenças que ainda não têm cura, que tragam algumas questões éticas acontece quase sempre em tudo na vida e acaba-se sempre por resolver, só passando por um caso destes de vida ou de morte é que uma pessoa saberia responder se realmente é correcto ou não utilizar células estaminais embrionárias.

O Desporto é definido como uma actividade educativa onde permite o desenvolvimento das suas mobilidades motrizes e psicomotores, contudo, actualmente existe um grande interesse de novas pesquisas sobre qual o treino adequado e as estratégias para auxiliar, tanto técnica quanto fisicamente o atleta, na aquisição de habilidades específicas da modalidade. O objectivo deste trabalho é mostrar o benefício que traz o desporto de alta competição através de aplicação do treino adequado no sentido de preservação do atleta, respeitando a complexidade, variabilidade, diversidade, individualidade e continuidade das actividades
Desde o fim do século XIX, altura em que despontou para o mundo, o desporto competitivo cresceu e sofreu várias transformações conceptuais não havendo dúvidas que hoje, atingiu grandes patamares a nível da ciência. Não há dúvidas também que, o desporto competitivo é uma indústria na qual gravitam milhões de euros.Nos últimos 50 anos o desporto competitivo não só se transformou numa diversão, mas também fez e faz crescer outras áreas da sociedade como a economia e a política interpretando da melhor forma as visões de geopolíticos consagrados. Com uma divisão multipolar do mundo, o desporto mais do que qualquer factor envolve regiões, pessoas e nações, fazendo parte da sua cultura.
É importante também focar o princípio da ética no Desporto, pois, ultimamente, temos verificado frequentemente situações relativas à violência associadas à prática desportiva, para além do uso de doping/drogas, etc.
Tem feito parte do mundo da modernidade a crença na possibilidade e a ambição do estabelecimento de uma ética universalista. Como parte desta tradição, o desporto, no mundo olimpico, tem advogado a existência de "valores éticos fundamentais universais" (IOC,2001:1). Este universalismo pressupôs a construção de uma ética da prática desportiva também universal destinada a transformar o desporto em uma actividade moralmente boa. Neste contexto, a ideia de fair Play como uma codificação de comportamentos tornou-se um ideal dominante e um valor de controle para o desporto moderno. Contudo, na dimensão do desporto de rendimento e do desporto espectáculo, tem ocorrido uma crescente ocorrência do uso de substâncias dopantes no ambiente de alta competição.

segunda-feira, 29 de junho de 2009



ÉTICA E GLOBALIZAÇÃO

O Caso de Madonna no Malawi.

Nos anos recentes, o termo globalização invadiu os meios de comunicação social, devido principalmente, às manifestações ruidosas, algumas delas violentas, organizadas contra as reuniões cimeiras de chefes de Governo dos países industrializados.

A globalização traduz a crescente interligação e interdependência entre os países em resultado da liberalização dos fluxos internacionais de comércio, de capitais, de tecnologias, de informação e do aumento da mobilidade das pessoas que se têm vindo a verificar depois da 2ª guerra mundial.

São vários os factores impulsionadores da globalização de que hoje tanto se fala.

Por um lado, a redução das barreiras aos movimentos internacionais de mercadorias, serviços e capitais que tinham sido erguidas nos anos 30 e a diminuição substancial dos custos de transporte.

As transacções diárias nos mercados cambiais no mundo ultrapassam hoje 3 triliões de euros, trinta e cinco vezes mais do que no princípio dos anos 80.

Por outro lado, a globalização tem sido impulsionada pela redução dos custos de comunicação e difusão de informação e ideias, em resultado dos grandes avanços tecnológicos nos domínios das telecomunicações e informática, com destaque para a Internet.

A nível mundial, a globalização é claramente benéfica para o desenvolvimento e o bem-estar das populações. Alarga o campo de escolha dos indivíduos e promove o desenvolvimento dos mercados financeiros, porque estimula o investimento e a valorização dos recursos humanos.

A grande questão que levanta não é de saber se a globalização é ou não benéfica para o mundo como um todo, mas sim a da equidade na distribuição dos seus benefícios entre os países e entre os indivíduos. É aí que se põe a maior parte dos problemas éticos.

Como os benefícios da globalização não se distribuem equitativamente entre os países, impõe-se uma política redistributiva à escala mundial, dos países mais ricos para os mais pobres.

Primeiro, por uma razão moral. Os habitantes dos países ricos não podem ignorar as condições de extrema pobreza e sofrimento em que vivem as pessoas de alguns países do mundo.
Há países para quem não basta a adopção de políticas correctas para conseguirem colher os benefícios da globalização. São países de rendimento de tal forma baixo, principalmente na África Sub-sahariana, com uma dotação de factores físicos e humanos extremamente débil, ou com um nível de endividamento insustentável que os impede de vencerem a “armadilha da pobreza” em que estão apanhados sem uma ajuda extraordinária dos países mais ricos.

Vejamos por exemplo o caso de adopção de Madonna no Malawi:

Não é eticamente aceitável que a Suprema Corte do Malaui tenha aprovado o pedido de Madonna de adopção de uma segunda criança do país, contrariando a decisão judicial de um tribunal inferior, alegando o bem superior da criança. Esta será a segunda vez que a cantora adopta uma criança no país, sob fogo de organizações locais que alegam que a lei do Malawi (sul de África), só permite a adopção a quem more no país. No entanto, neste caso em particular, o Tribunal de Apelações indicou que a exigência de residência é uma barreira "arcaica", que não pode impedir a adopção.

O Governo do Malawi foi muito criticado por grupos de direitos humanos, depois de ter permitido a adopção de David Banda, o menino do Malawi também adoptado por Madonna em 2006. As organizações acusaram o Governo de abrir excepções à lei, que proíbe a adopção por estrangeiros ou não residentes, bem como de ter dado tratamento especial à Madonna.

Segundo o juiz presidente do Tribunal do Malawi, a cantora mostrou interesse em ajudar os órfãos do país e a menina de quatro anos, Mercy James, terá uma vida melhor com a cantora do que se permanecer no Malawi, alegando que o facto da cantora não residir no país não se pode sobrepor ao bem estar da criança. “Ela terá mais afecto e bem-estar do que aquele que é proporcionado no orfanato que a recebeu depois de também ter perdido a mãe. Permitimos por isso a adopção”.

Para a associação “Eye on Child”, a lei do Malawi foi feita para evitar o tráfico de crianças, e abrir uma excepção pode criar um mau precedente. Vítima de um cenário epidémico de sida, o Malawi tem muitos órfãos deixados pela doença sem família nenhuma que os possa acolher. O facto de Madonna ter criado no país um fundo para ajudar estes órfãos da sida, com a fundação “Raising Malawi” também terá contribuído para esta autorização do processo de adopção.

James Kambewa, o pai da menina de 4 anos Mercy James, originalmente disse que era contra a adopção, mas no fim só disse:
"Peço à Madonna que se certifique que enquanto a criança crescer, ela saiba de mim enquanto seu pai biológico... ela realmente precisa saber que enquanto ela está longe, o seu pai ainda está vivo."

Num mundo cada vez mais integrado e interdependente alarga-se o âmbito de aplicação dos princípios éticos que devem guiar a acção dos indivíduos. Todos, em certa medida, somos responsáveis pelas injustiças que grassam no mundo. Os eleitores dos países ricos deviam pressionar mais os políticos nacionais a adoptarem políticas compatíveis com a erradicação da extrema pobreza no mundo.

A minha opinião:

Do ponto de vista ético, o que me parece mais grave é confirmar que nestes países, o facto de se ser rico, uma personalidade ou estrela de Hollywood, permite quebrar leis mais prementes e ultrapassar princípios de uma cultura que para outros que não tivessem o mesmo estatuto, o desfecho não seria tão risonho.
É verdade que Madonna criou naquele país, um fundo para apoiar crianças com sida, o que poderá significar um grande investimento até de carácter económico para o país, no entanto, pergunto-me porque não o terá feito em Londres ou Nova York onde reside habitualmente? Decerto haverá muitas crianças também necessitadas.
Gostaria de acreditar que estes actos são de natureza e sentimentos nobres e não porque desta forma o mediatismo das estrelas será ainda maior.

domingo, 28 de junho de 2009

Ética e Globalização

"Problemas Éticos decorrentes do Transplante de Orgãos"

Os transplantes reflectem questões éticas relativas à experimentação no corpo humano , às decisões políticas relacionadas com a saúde, e, em sentido mais amplo questionam os limites do conceito da dignidade humana. Deste modo, existe pois um conjunto de três princípios gerais, nos quais, se incorporam intimamente as questões dos transplantes. O princípio da intangibilidade corporal, que reflecte a pertença do corpo à identidade pessoal, e como tal, merecedor da dignidade e da indisponibilidade inerente à pessoa humana. Desta forma, qualquer intervenção na integridade corporal é simultaneamente uma intervenção na integridade pessoal. O princípio da solidariedade, que defende que, sendo o homem um ser eminentemente social e portador da possibilidade de fazer um conjunto de sacrifícios em função do bem da comunidade, que dentro destes sacrifícios devem incluir-se as dádivas de órgãos. Desde que estas não impliquem comprometimento da integridade vital. O princípio da totalidade, acredita que sendo o corpo um todo, cada parte do mesmo deve ser avaliada de acordo com o todo. E por isso, cada parte (membro, órgão ou função) pode ser sacrificada em função do corpo, desde que isso seja útil para o bem-estar de todo o organismo. Dentro destes três princípios gerais, insere-se um conjunto de princípios específicos, que se prendem com a medicina das transplantações. Assim, de acordo com o princípio da autonomia, a colheita de tecidos ou órgãos tem de passar pelo consentimento do doador e do receptor. Em ambos os casos, este apresenta-se como um consentimento informado. O indivíduo tem a capacidade de decidir qual a informação, que quer manter em anonimato, regendo-se por o princípio da confidencialidade. Através do princípio da gratuidade, o órgão ou tecido apenas poderá ser dado e nunca vendido. Uma vez que este não é um objecto manipulável, mas é antes algo dotado de individualidade própria. Inerente ao conceito de dignidade da pessoa humana, não existe transplantação do encéfalo (embora exista de tecidos cerebrais), bem como dos órgãos sexuais. Isto porque, estas duas situações parecem pisar a fronteira da identidade. Sobretudo, no que diz respeito ao cérebro, em que se preserva a memória da vida, e por isso mesmo se assegura em última instância a individualidade. Por fim, tem de se atender ao princípio da não discriminação, em que a selecção dos receptores só pode ser feita mediante critérios médicos. Relativamente à avaliação moral das transplantações, no que diz respeito às transplantações auto plásticas, estas não oferecem qualquer problema moral desde que seja respeitado o princípio da totalidade. Da mesma forma as transplantações heterólogas são lícitas desde que não impliquem alterações da personalidade. Nas transplantações homoplásticas, não se levantam problemas éticos, quando apenas se trata de uma parte do corpo que não afecta substancialmente o organismo nas suas funções. Porém, quando se trata de doações de órgãos inteiros, o problema assume maior complexidade. Assim, deve assegurar-se que o doador o faça em plena liberdade e devidamente informado dos possíveis riscos, e que as funções essenciais não sofram graves danos. Finalmente, nas transplantações heteroplásticas, deve-se ter em conta, os riscos de alteração da personalidade que pode ocorrer no receptor. Pelo que a identidade da pessoa prevalece sobre qualquer utilidade que possa ter a transplantação.

ÉTICA, GLOBALIZAÇÃO E COMPETITIVIDADE.


A ética está na moda. Casos como a Enron, o Barings, e mais recentemente Bernard Madoff trouxeram este tema para o topo das preocupações dos accionistas. E com razão, pois a globalização assim o exige.
Com a globalização, as empresas que, como estas, viram as suas “pequenas malandrices” nas primeiras páginas dos jornais sofreram fortes quedas na sua cotação bolsista. Os “fundos éticos”, que incluem critérios de sustentabilidade na escolha do seu ‘portfolio’, não são motivados por uma missão moralizadora dos mercados financeiros – querem é assegurar-se que não têm uma destas bombas -relógio em carteira.
O desempenho ético das empresas é muito importante para os accionistas e para a economia em geral, mas infelizmente a sua relevância para os gestores é menos clara.
Apesar dos muitos estudos que tentaram encontrar uma relação entre comportamento ético e resultados comerciais e financeiros, na realidade há inúmeros casos de empresas com práticas que roçam a ilegalidade e que mesmo assim não sofreram muito com isso – uma das principais marcas mundiais de refrigerantes e uma das maiores multinacionais de roupa desportiva são prova disso. Nas carreiras individuais dos gestores parece mesmo que a falta de ética é o caminho mais rápido para o sucesso global.
Se nos libertarmos da obsessão vã de provar uma relação entre moralidade e resultados é fácil encontrar uma justificação competitiva para que os gestores se preocupem com as principais causas de comportamento ético: as “pequenas malandrices” dos seus colaboradores são um pré-aviso de problemas competitivos no futuro. Os incentivos são o exemplo mais interessante já que são a explicação mais popular para o comportamento não ético e, ao mesmo tempo são um importante indicador do alinhamento estratégico da empresa.Premiar objectivos diferentes em vez de um só torna as práticas pouco éticas menos prováveis e mais difíceis. É mais fácil e mais tentador inventar vendas falsas se os incentivos apenas premiarem as vendas do que se também premiarem o índice de satisfação dos clientes e as vendas repetidas. Se a remuneração dos colaboradores estiver alinhada com os restos dos parâmetros da organização, as “pequenas malandrices” também são mais prováveis. Uma empresa que recrute pessoas orientadas para as vendas, que forme os seus vendedores em técnicas de venda agressivas e que pague apenas com base no valor das vendas terá mais probabilidade de comportamento não ético do que uma que recrute vendedores com elevada orientação para o cliente, que aposte na formação em venda consultiva e que pague com base no valor das vendas.
A única solução parece ser apelar aos valores morais dos líderes e tornar a gestão ética como um objectivo pessoal.
Mas será isso possível nos dias de hoje onde as pessoas, accionistas e empresários só vislumbram o lucro nos seus horizontes?

“ Alguns Aspectos da Legislação sobre o processo de adopção.”




Começando por descrever a adopção, podemos dizer que é o vínculo legal que, à semelhança da filiação natural, mas independentemente dos laços de sangue, se estabelece entre duas pessoas. A adopção só pode constituir-se por meio de sentença judicial proferida em processo próprio que decorre no Tribunal de Família e Menores.
Face à lei portuguesa, existem dois tipos de adopção: a adopção plena e a adopção restrita. Os principais traços de cada uma delas são os seguintes:

Adopção Plena

  • O adoptado adquire a situação de filho do adoptante, integrando-se na sua família, extinguindo-se as relações familiares entre a criança e os seus pais biológicos;
  • O adoptado perde os seus apelidos de origem;
  • Em determinadas condições, que são avaliadas pelo juiz do processo, o nome próprio do adoptado pode ser modificado pelo tribunal, a pedido do adoptante;
  • Não é revogável, nem mesmo por acordo das partes, ou seja, uma vez realizada a adopção, o processo não é reversível;
    Os direitos sucessórios dos adoptados são os mesmos dos filhos biológicos.

Adopção Restrita

  • O adoptado conserva todos os direitos e deveres em relação à família natural, salvas algumas restrições estabelecidas na lei;
  • O adoptante poderá despender dos bens do adoptado a quantia que o tribunal fixar para alimentos deste;
  • O adoptado pode receber apelidos do adoptante, a requerimento deste, compondo um novo nome, em que figure um ou mais apelidos da família natural;
  • Este tipo de adopção pode ser revogado se os pais adoptivos não cumprirem os seus deveres, e também pode ser convertido em adopção plena, mediante requerimento do adoptante e desde que se verifiquem as condições exigidas.

Quem pode ser adoptado?

Quer na adopção plena, quer na adopção restrita, em princípio só podem ser adoptados menores com idade inferior a 15 anos. No entanto, a lei permite que se realize a adopção de menores com idade igual ou superior a 15 e inferior a 18 anos, se não forem emancipados e tiverem sido confiados aos adoptantes ou a um deles com idade não superior a 15 anos, ou se forem filhos do cônjuge do adoptante. A idade a ter em conta é a que o menor tiver à data da entrada do processo de adopção no Tribunal competente.

A legislação portuguesa prevê a adopção de crianças por indivíduos casados ou por singulares com mais de 30 anos que cumpram uma série de critérios.
A Inglaterra e o País de Gales aprovaram em Dezembro último uma lei que autoriza os casais não casados ou homossexuais a adoptar crianças. Também a Espanha e a Suécia aprovaram uma lei que permite a adopção de crianças sem restrições. A Holanda, o país pioneiro na matéria, adoptou um texto legal em 2001 que permite aos casais do mesmo sexo adoptar crianças (apenas de nacionalidade holandesa). A Dinamarca, o primeiro país do mundo a autorizar a união entre homossexuais (em 1985), autoriza a adopção de crianças por casais do mesmo sexo, mas apenas na situação em que a criança seja filha de um dos membros do casal, nascida de relações anteriores. Apenas seis países europeus permitem explicitamente a adopção de crianças por casais do mesmo sexo: Bélgica, Islândia, Holanda, Suécia, Espanha e Reino Unido (apenas Inglaterra e País de Gales).

A adopção internacional é um processo que se caracteriza por se desenrolar entre dois Estados (estado de origem e estado receptor da criança).Tal como na adopção nacional, num processo de adopção internacional, os interessados têm necessariamente que ser sujeitos a um processo de avaliação prévia no país da sua área de residência (em Portugal essa competência está atribuída aos serviços distritais da segurança social. No caso dos residentes na cidade de Lisboa, a competência é da Santa Casa da Misericórdia).

Após concluída esta primeira fase compete à autoridade central em matéria de adopção internacional proceder ao envio da candidatura para o país de eleição dos candidatos.Os processos de adopção internacional têm custos que variam de país para país, incluindo, nomeadamente, as viagens, estadia e, eventualmente, honorários ao advogado nos países em que a sua constituição é obrigatória.Os candidatos à adopção internacional, para além dos requisitos legais exigidos pela legislação do país em que residem, têm de preencher os requisitos exigidos pelo seu país de eleição.A adopção internacional não é apenas um processo jurídico-burocrático, a adopção internacional envolve um espírito de receptividade à multiculturalidade (etnia da criança, cor, língua, hábitos e costumes do país de origem da mesma).


Manifesto da Associação Espanhola dos Profissionais para a Ética

Perante a intenção do Governo espanhol em reformar o Código Civil e permitir a adopção de crianças por parte de casais do mesmo sexo, a Associação dos Profissionais para a Ética apresentou ao governo um manifesto intitulado “As crianças têm direitos”. O documento é assinado por mais de mil profissionais entre juristas, médicos de família, psiquiatras infantis, psicólogos, pedagogos, professores e agentes sociais, para defender os direitos da criança, e opor-se à possibilidade da sua adopção por casais homossexuais Os especialistas afirmam que a adopção visa oferecer aos menores um lar estável e adequado ao seu crescimento, um ambiente que substitua, o melhor possível, o pai e a mãe biológicos que a criança perdeu. Segundo a experiência profissional, desde os primeiros meses de vida as crianças elaboram as figuras do pai e da mãe, independentemente do facto de não conhecerem os seus pais biológicos. Afirma-se também que a legislação espanhola estabelece que o regime jurídico da adopção se funda nos princípios de integração da criança em uma família, priorizando o bem-estar do menor adoptado; e que não existem estudos científicos rigorosos sobre as consequências da adopção por parte de casais homossexuais sobre os menores. Em função de tais princípios, os profissionais que assinam o manifesto afirmam: as crianças têm direito a possuir um pai de sexo masculino e uma mãe de sexo feminino; as crianças adoptadas têm direito de integrar uma família semelhante à natural; as crianças têm direito de crescer em um ambiente que lhes permita desenvolver sua personalidade física, intelectual e moral; as crianças têm direito de não ser discriminadas nem submetidas a experiências traumáticas e a crescer com as mesmas condições e oportunidades de seus companheiros, que têm um pai e uma mãe.

Uma criança é uma criança em qualquer parte do mundo.

Paulo Sena