Não seria inoportuno interrogarmo-nos como é posta em prática a ética na profissão, pois, se não a exercitamos, definha-se, morre e esquecemo-nos que ela existe.
Muitas vezes, somos nós próprios, na nossa profissão, a furtarmo-nos a um bem tão precioso como é a ética no relacionamento com os outros. Contabilizamos as nossas expectativas sempre no intuito de obter ou reaver, sem qualquer forma desinteressada, o bem próprio. Cultivamos um certo padrão de importância e pretendemos um trato especial, pensamos que a ética é um papel a executar não por nós, mas pelos outros.
É isto que acontece de forma tão disfarçada, que nem tomamos verdadeira consciência quando recorremos a subterfúgios, para justificarmos e subtilizar a ética que praticamos na profissão. Esta aparece desmedidamente destituída de códigos éticos, morais e deontológicos específicos porque se usam pretextos que reflectem atenção excessiva à própria pessoa, predominando os interesses pessoais.
Todos os cidadãos, enquanto seres gregários, devem ser capazes de reconhecer princípios de conduta essenciais à vida em comunidade. De outra forma, seria impossível a vida em sociedade. Mesmo não tendo conhecimento da Constituição da República Portuguesa ou da Constituição Europeia, qualquer cidadão Português ou Europeu reconhece que existe um conjunto de princípios de conduta aos quais está necessariamente obrigado, de entre os quais podemos salientar o princípio da liberdade de pensamento, de expressão, política ou religiosa.
De igual modo, dentro da sociedade, existe um conjunto de profissões e instituições com as quais cada cidadão se relaciona ou das quais faz parte e que estão igualmente gizadas por princípios básicos de conduta. Dentro das instituições poder-se-iam destacar: os escuteiros, os bombeiros e, dentro das profissões: os professores, médicos e advogados...
É isto que acontece de forma tão disfarçada, que nem tomamos verdadeira consciência quando recorremos a subterfúgios, para justificarmos e subtilizar a ética que praticamos na profissão. Esta aparece desmedidamente destituída de códigos éticos, morais e deontológicos específicos porque se usam pretextos que reflectem atenção excessiva à própria pessoa, predominando os interesses pessoais.
Todos os cidadãos, enquanto seres gregários, devem ser capazes de reconhecer princípios de conduta essenciais à vida em comunidade. De outra forma, seria impossível a vida em sociedade. Mesmo não tendo conhecimento da Constituição da República Portuguesa ou da Constituição Europeia, qualquer cidadão Português ou Europeu reconhece que existe um conjunto de princípios de conduta aos quais está necessariamente obrigado, de entre os quais podemos salientar o princípio da liberdade de pensamento, de expressão, política ou religiosa.
De igual modo, dentro da sociedade, existe um conjunto de profissões e instituições com as quais cada cidadão se relaciona ou das quais faz parte e que estão igualmente gizadas por princípios básicos de conduta. Dentro das instituições poder-se-iam destacar: os escuteiros, os bombeiros e, dentro das profissões: os professores, médicos e advogados...
Caberá a cada um de nós dar um novo ânimo à lei moral, fazendo das acções humanas um eco de responsabilidade e de respeito pelos outros e pela comunidade onde estamos inseridos.
Existem códigos deontológicos com carácter normativo e vinculativo, ou seja, que obrigam os profissionais de determinada actividade a cumprir com rigor os princípios estabelecidos. Por outro lado há códigos deontológicos cuja função principal será a regulação profissional sendo exclusivamente um instrumento consultivo.
Existem códigos deontológicos com carácter normativo e vinculativo, ou seja, que obrigam os profissionais de determinada actividade a cumprir com rigor os princípios estabelecidos. Por outro lado há códigos deontológicos cuja função principal será a regulação profissional sendo exclusivamente um instrumento consultivo.
Deontologia dos Colaboradores do Banco Espírito Santo
- Princípios gerais de conduta
No relacionamento com Clientes, fornecedores, prestadores de serviços e concorrentes, os Colaboradores devem ser profissionais, competentes, diligentes, leais e íntegros.
Devem comportar-se, no exercício da sua actividade, de forma correcta, conscienciosa, cortês,acessível e disponível.
Paulo Sena
2 comentários:
Boa publicação!
Muito interessante conhecer alguns dos princípios deontológicos dos Colaboradores do Banco Espírito Santo.
Formadora de CP1
Parabéns, Paulo, pela imagem criada!
Formadora de CP1
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