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segunda-feira, 1 de junho de 2009





EUTANÁSIA - A MINHA OPINIÃO

Após várias pesquisas que tive que fazer para este trabalho e após reflexão exaustiva, considero a eutanásia como uma prática terapêutica, como uma forma de evitar o sofrimento quando a vida não tem mais sentido, quando não se dispõe de “qualidade de vida”.
Quando desligar a máquina?
A alimentação e a hidratação devem ser suspensas quando são inúteis para o doente. Além de inúteis, podem ser prejudiciais. Está-se a dar ao doente uma comida que ele não vai poder digerir, nem absorver. Neste caso, ainda é pior, a alimentação vai matá-lo mais depressa.
Mas esta decisão não é fácil de tomar nos casos concretos. É importante que tenhamos em mente que o ser humano deve ser respeitado nas suas potencialidades individuais.
Ninguém tem o direito de decidir sobre a vida ou a morte, mas é indispensável que as pessoas estejam completamente informadas sobre outras formas de alívio do sofrimento que não impliquem a eutanásia, como por exemplo os cuidados paliativos que tratam o sofrimento na vertente física, psíquica, social e emocional.
Há pessoas que têm outro tipo de sofrimento que não passa pelo aspecto físico e poderão necessitar de outro tipo de apoios, mas é fundamental que sejam esclarecidas acerca dos meios que têm ao seu dispor. Assim, sou a favor do cuidado domiciliário, pois considero que o sítio apropriado para a pessoa morrer é em casa, rodeada pelas pessoas que gostam dela e lhe dão conforto e carinho, pelas suas coisas, a ler os seus livros, a ouvir a sua música.
Também fiquei a saber que existem grupos de pressão interessados em legalizar a eutanásia por motivos de natureza económica, por quem paga os cuidados de saúde. Por isso as companhias de seguros estão interessadas na sua legalização.

Para terminar, penso que a mais recente notícia de que o projecto de lei do PS sobre os direitos dos doentes à informação e ao consentimento informado (testamento vital), já foi aprovado no Parlamento, PSD e CDS votaram contra, criticando o projecto por ser um passo para a eutanásia.
Temos que ver o que acontece no futuro, uma vez que as leis que contornam esta possibilidade são tão complexas e controversas, que na prática ficamos na mesma.
Uma coisa é dizer, em momentos de desespero, que se deseja a morte, e isto é um sentimento humano. Outra coisa é decidir morrer…

segunda-feira, 11 de maio de 2009

"O Médico deve guardar respeito pela vida humana desde o seu início."





Não fará a morte também parte do que se pode considerar vida Humana? Desde o momento do nascimento o Homem tem como certa a mortalidade, nesse caso não deveria essa etapa final da vida Humana ser passada de uma forma mais "suave", quando o sofrimento é inultrapassável e não há possibilidade de sobrevivência?

Há, no entanto,algumas questões que gravitam em torno deste tema e que não são devidamente comentadas, como sejam os cuidados paliativos e a "pseudo-eutanásia" que sempre se praticou nos hospitais.

Em Portugal, infelizmente, a saúde no que toca aos cuidados paliativos ainda é muito arcaica, poucos são os hospitais que se debruçam verdadeiramente nessa área, já para não falar dos mesmos a nível domiciliário, o que é practicamente inexistente.
Se esses cuidados fossem utilizados com mais regularidade muitas pessoas poderiam ter uma morte digna, com muito menos sofrimento, o que por sua vez iria diminuir os casos de eutanásia.
A falta de recursos económicos leva muitas pessoas a ter uma morte miserável, tanto nos hospitais como em casa. No entanto, muitas clínicas e hospitais particulares já praticam este tipo de serviços a alguns afortunados cidadãos que têm possibilidades financeiras para os suportar.
Nesse caso pode dizer-se que, infelizmente, o direito a uma morte digna está apenas ao alcance de uma pequena fatia da população quando deveria ser usufruida por todos.

Outra questão é a eutanásia que já se pratica nos hospitais, quando os médicos decidem não prolongar a vida com tratamentos que consideram desnecessários, ou desligam suportes de vida quando entendem não haver reversibilidade no estado do doente.
Talvez seja uma eutanásia camuflada, mas não deixa de ser eutanásia.

Em última análise e esgotando todas as possibilidades de alívio de dôr ou indignidade, a eutanásia deveria ser legalizada, deixando a cada um a possibilidade de escolher a forma de morrer, num gesto de misericórdia para com o sofrimento humano.

terça-feira, 5 de maio de 2009

Deontologia médica: a problemática da Eutanásia

No actual Código Deontológico dos Médicos, pode ler-se o seguinte:

Artigo 47.º (Princípio Geral)

«1. O Médico deve guardar respeito pela vida humana desde o seu início.

2. Constituem falta deontológica grave quer a prática do aborto quer a prática da eutanásia.

3. (...)

4. Não é também considerada Eutanásia, para efeitos do presente artigo, a abstenção de qualquer terapêutica não iniciada, quando tal resulte de opção livre e consciente do doente ou do seu representante legal, salvo o disposto no artigo 37.º, nº1.»

Artigo 49.º (Dever da abstenção da terapêutica sem esperança)

«Em caso de doença comportando prognóstico seguramente infausto a muito curto prazo, deve o Médico evitar obstinação terapêutica sem esperança, podendo limitar a sua intervenção à assistência moral do doente e à prescrição ao mesmo de tratamento capaz de o poupar ao sofrimento inútil, no respeito do seu direito a uma morte digna e conforme à sua condição de Ser Humano.»

Artigo 50.º (Morte)

«1. A decisão de pôr termo ao uso de meios extraordinários de sobrevida artificial em caso de coma irreversível, com cessação sem regresso da função cerebral, deve ser tomada em função dos mais rigorosos conhecimentos científicos disponíveis no momento e capazes de comprovar a existência de morte cerebral.»

Após leitura e reflexão do que ficou acima transcrito, elabore um pequeno texto onde expresse, no essencial, a sua opinião acerca da interdição da prática da Eutanásia, por parte dos Médicos.


Tópicos para desenvolvimento do texto

.Considera importante rever esta questão?

.Vê incompatibilidade entre a exigência máxima de respeito pela vida humana, expressa no ponto 1. do Artigo 47.º, e a prática da eutanásia?

Bom trabalho!